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Jus Civile #8

Bem-vindo a mais uma edição da sua newsletter dedicada ao Direito Civil e ao Processo Civil. O nosso objetivo é proporcionar a você, leitor, uma leitura técnica, porém fluida e envolvente, com a abordagem de temas de alta relevância e atuais do universo jurídico.
Institutos
Preclusão
A preclusão é um instituto do Processo Civil que está relacionado diretamente com a dinâmica e a ordem procedimental que garantem o bom andamento do processo. Trata-se da perda de uma faculdade processual em razão de três possíveis fatores: a prática de um ato, a omissão ou o decurso do prazo legal. O objetivo da preclusão é conferir segurança e previsibilidade ao trâmite processual, evitando a eternização das discussões em cada fase do processo.
O Código de Processo Civil reforçou a importância da preclusão como mecanismo para garantir a eficiência e a celeridade processual, estabelecendo que as partes devem se manifestar e exercer seus direitos dentro dos prazos e fases determinadas, sob pena de não poderem mais fazê-lo posteriormente. A preclusão, assim, reflete o princípio da estabilização das fases processuais e do impulso oficial do processo.
O instituto da preclusão pode ser dividido em três espécies:
Preclusão Temporal: Ocorre quando a parte deixa de praticar um ato processual dentro do prazo previsto em lei ou determinado pelo juiz. Um exemplo clássico é a perda do direito de recorrer quando o prazo recursal se esgota.
Preclusão Lógica: Manifesta-se quando o comportamento de uma parte torna logicamente incompatível a prática de um ato posterior. Por exemplo, se o réu reconhece a procedência do pedido em sua contestação, ele perde o direito de apresentar defesa quanto ao mérito da causa.
Preclusão Consumativa: Configura-se quando a parte já exerceu uma faculdade processual, não podendo repeti-la. Isso ocorre, por exemplo, se a parte interpõe um recurso, ela não pode interpor o mesmo recurso novamente para tentar modificar o pedido ou as razões.
É importante destacar que a preclusão não atinge apenas as partes do processo. O magistrado também está sujeito à preclusão, conhecida como preclusão pro judicato. Esse princípio se manifesta quando o juiz, após decidir uma questão de mérito ou proferir uma decisão interlocutória, fica impedido de revisar sua decisão, exceto nos casos de embargos de declaração ou quando a legislação admite a retratação.
A preclusão é um instrumento que visa a assegurar a segurança jurídica e a racionalidade do procedimento. Uma vez transcorrido o prazo ou praticado determinado ato, as partes e o juiz ficam vinculados ao andamento processual. Isso impede que discussões e retratações sobre questões já superadas voltem a ser debatidas, o que, por sua vez, contribui para que o processo tenha uma duração razoável, em conformidade com o princípio constitucional da celeridade processual.
Além disso, a preclusão é essencial para evitar a procrastinação indevida e o uso abusivo de mecanismos processuais que possam comprometer o direito de uma das partes a uma tutela jurisdicional efetiva e tempestiva.
Latim jurídico
Ex adversa
A expressão ex adversa significa "da parte contrária" ou "do lado adverso" e é utilizada para se referir à posição ou aos argumentos apresentados pela parte oponente em um processo judicial. Comumente empregada em peças processuais, essa expressão reforça a ideia de contraposição entre os litigantes.
Ela costuma aparecer em frases como: "Os documentos juntados ex adversa não comprovam o alegado", ou "A tese ex adversa foi devidamente refutada pelos elementos apresentados pelo autor". Seu uso demonstra precisão técnica e contribui para a formalidade necessária nas petições e decisões.
Ex adversa é uma expressão que se integra à tradição do latim no Direito, e permite manter o rigor argumentativo sem perder a clareza, sendo uma escolha eficiente para designar a parte contrária ou sua argumentação.
Atualidades
O Impacto da Resolução n° 571/2024 do CNJ no Divórcio Extrajudicial

A Resolução n° 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe importantes alterações na regulamentação de atos notariais relacionados ao Direito de Família, especialmente em relação ao divórcio extrajudicial. Essa mudança normativa atualiza e amplia as disposições da Resolução CNJ nº 35/2007, que disciplina a separação, o divórcio consensual, o inventário e a partilha por via administrativa, sem necessidade de intervenção judicial.
Entre os principais avanços trazidos pela Resolução n° 571/2024 está a facilitação da lavratura da escritura pública de divórcio consensual. A norma traz a possibilidade de realização do divórcio extrajudicial mesmo na presença de filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões relativas a guarda, visitas e alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente. Isso confere maior celeridade ao processo de dissolução do casamento, ao mesmo tempo que preserva o interesse dos menores.
Outra inovação importante é a previsão de que os cônjuges não precisam comparecer pessoalmente para a lavratura da escritura. Eles podem se fazer representar por mandatário com poderes especiais, o que flexibiliza ainda mais o procedimento. Além disso, a partilha de bens, quando houver, seguirá os mesmos moldes do inventário extrajudicial, permitindo a efetivação de todas as transferências de propriedade e direitos de maneira rápida e eficiente.
A Resolução n° 571/2024 também trouxe regras sobre a separação de fato consensual, possibilitando que os cônjuges formalizem essa separação por meio de escritura pública, com requisitos claros quanto à documentação e às declarações necessárias. Isso é significativo porque reconhece formalmente a situação de separação, sem que necessariamente se busque o divórcio de imediato.
Impactos na prática: com essas mudanças, a Resolução n° 571/2024 facilita a vida dos casais que desejam divorciar-se ou encerrar uma união estável de forma consensual, aliviando a sobrecarga do Poder Judiciário. A desjudicialização do divórcio se fortalece como um mecanismo eficiente, capaz de oferecer uma solução mais rápida e menos onerosa para as partes envolvidas. Isso, sem dúvida, contribui para uma maior efetividade na prestação dos serviços notariais e para o melhor atendimento às necessidades dos cidadãos.
Por fim, vale mencionar que, ao modernizar os procedimentos de divórcio e separação, a resolução se alinha aos princípios de desburocratização e celeridade processual, promovendo uma maior autonomia das partes e diminuindo a interferência estatal em questões que, quando consensuais, podem ser resolvidas de maneira mais ágil e simples.
InovAção
OriginalMy: certificação de provas da internet em blockchain
A plataforma OriginalMy oferece uma solução inovadora para certificar provas da internet e torná-las confiáveis e verificáveis. Com essa plataforma, é possível certificar conversas realizadas em aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, tornando essas interações aptas a serem utilizadas como provas em processos judiciais.
Com o crescente uso de aplicativos de mensagens no cotidiano das pessoas, muitos contratos, negociações, declarações e acordos informais são realizados por esses meios. A possibilidade de certificar essas conversas por meio da tecnologia blockchain, oferecida pela OriginalMy, garante a integridade e a autenticidade das informações trocadas, impedindo que o conteúdo seja alterado ou contestado posteriormente.
Como funciona a certificação de conversas?
A certificação ocorre através da captura das conversas diretamente no aplicativo, utilizando a plataforma da OriginalMy. A conversa é, então, registrada em uma blockchain, criando um registro imutável do conteúdo, com a garantia de que as mensagens não sofreram qualquer tipo de manipulação. Essa certificação pode ser feita de forma simples e rápida, viabilizando seu uso em litígios judiciais.
Validade como Prova Judicial
No campo do Direito Processual, essa funcionalidade tem se mostrado uma ferramenta poderosa para a produção de provas. Conversas certificadas pela OriginalMy podem ser apresentadas em juízo como prova documental, e sua validade jurídica é assegurada pela Medida Provisória 2.200-2/2001, que regulamenta a certificação digital no Brasil. Isso significa que as partes envolvidas em um litígio podem apresentar esses registros de forma segura e confiável, assegurando que o conteúdo original não foi adulterado.
Aplicações Práticas
Contratos e acordos informais: muitas negociações e acordos são realizados por meio de mensagens instantâneas. A certificação dessas conversas confere segurança jurídica a esses acordos, permitindo que sejam utilizados como provas caso haja algum descumprimento ou controvérsia.
Provas em processos de Direito de Família: em disputas familiares, conversas em aplicativos de mensagens podem ser essenciais para demonstrar o descumprimento de acordos sobre guarda de filhos, pensão alimentícia ou outros temas sensíveis. A certificação pela OriginalMy garante a integridade dessas informações.
Negociações comerciais: conversas sobre transações comerciais ou relações de consumo também podem ser certificadas, oferecendo segurança para empresários e consumidores em eventuais disputas.
A OriginalMy oferece uma maneira eficiente e segura de transformar conversas em provas legítimas e válidas, alinhando-se às demandas contemporâneas do Direito. A certificação digital de mensagens reforça a importância da tecnologia como aliada na produção de provas autênticas e na resolução de disputas judiciais.
Esperamos que você tenha aproveitado o conteúdo desta semana. Caso tenha achado relevante, não se esqueça de compartilhar a Jus Civile com seus colegas de profissão, estudantes e demais interessados no universo jurídico. A sua recomendação nos ajuda a continuar oferecendo temas atuais e de alta qualidade para a nossa comunidade. Nos vemos na próxima edição!