Jus Civile #6

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Institutos

Desconsideração da personalidade jurídica

A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo jurídico pelo qual se permite ultrapassar o véu da personalidade jurídica de uma sociedade para alcançar o patrimônio pessoal de seus sócios ou administradores. Esse instituto foi originalmente criado para ser aplicado em situações onde a pessoa jurídica é utilizada como instrumento para a prática de abusos, fraudes ou desvio de finalidade, que prejudicam credores ou terceiros.

No Brasil, a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no Art. 50 do Código Civil, e sua aplicação tem evoluído a partir de duas grandes teorias: a teoria maior e a teoria menor.

  • Teoria maior: a teoria maior é a que prevalece no Direito Civil, sendo baseada na necessidade de comprovação de abuso da personalidade jurídica. Essa teoria exige a verificação de fraude ou confusão patrimonial entre os bens da empresa e os de seus sócios, ou ainda, que a pessoa jurídica esteja sendo utilizada para desviar sua função social. É uma teoria que impõe um ônus probatório maior ao requerente, garantindo maior segurança jurídica.

  • Teoria menor: por outro lado, a teoria menor, adotada principalmente no Direito do Consumidor e no Direito do Trabalho, possui uma aplicação mais flexível. Ela não exige a comprovação de fraude ou confusão patrimonial, bastando o não cumprimento das obrigações pela pessoa jurídica. Essa teoria tem como justificativa a proteção de direitos de partes hipossuficientes, como trabalhadores e consumidores, permitindo uma aplicação mais célere da desconsideração.

A escolha entre as teorias dependerá da área e do contexto fático envolvido. No entanto, em ambos os casos, o instituto visa a assegurar que a personalidade jurídica não seja utilizada como escudo para práticas ilícitas ou abusivas.

Análise crítica : Apesar de sua importância no combate a fraudes e abusos, a desconsideração da personalidade jurídica suscita discussões sobre o equilíbrio entre a proteção ao credor e a segurança jurídica dos sócios de uma sociedade empresarial. Há quem critique a aplicação mais flexível da teoria menor, por entender que ela pode incentivar o uso desmedido do instituto, comprometendo a autonomia patrimonial das sociedades empresárias.

Latim jurídico

Actio nata

O termo actio nata significa literalmente "ação nascida" ou "ação surgida". No âmbito jurídico, esse princípio está relacionado ao momento em que nasce o direito de ação, ou seja, o ponto inicial para a contagem do prazo prescricional. A actio nata estabelece que a prescrição começa a correr a partir do momento em que o titular de um direito toma conhecimento da lesão ou da violação que lhe permite buscar a tutela jurisdicional.

O Código Civil brasileiro adota o princípio da actio nata em diversos dispositivos, como no Art. 189, que dispõe que a pretensão surge no momento em que o direito é violado. Esse princípio é essencial para assegurar que o titular de um direito não seja prejudicado por uma contagem prescricional que se inicie antes de ter ciência do fato gerador de sua pretensão.

A título de exemplo, em casos de responsabilidade civil, a prescrição começa a contar não no momento da conduta lesiva, mas quando a vítima toma conhecimento do dano e de sua extensão. Assim, se o dano permanece oculto por algum tempo, a prescrição será postergada até que a vítima possa tomar medidas para proteger seus direitos.

A aplicação da actio nata visa equilibrar a segurança jurídica com a proteção dos direitos dos lesados, evitando que prazos prescricionais sejam exíguos ou comecem a correr de forma desproporcional ao conhecimento dos fatos pelos titulares.

Atualidades

Citação por edital de réu estrangeiro

A recente decisão proferida no REsp n. 2.145.294/SC, pela Terceira Turma do STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, reacende o debate sobre as condições que permitem a citação por edital de réu residente no exterior, especialmente quando o endereço do citando é desconhecido. Esse tema é de grande relevância prática, pois envolve a garantia fundamental da ampla defesa e a necessidade de se respeitar o devido processo legal, ao mesmo tempo em que se busca eficiência na citação de réus em outras jurisdições.

No caso analisado, a ação de querela nullitatis insanabilis foi ajuizada com o objetivo de declarar a nulidade de uma sentença por ausência de citação válida do réu, residente no exterior. O ponto central discutido no recurso foi se a simples residência fora do país seria motivo suficiente para a citação por edital, ou se seria obrigatória a tentativa prévia de citação por carta rogatória.

O STJ reiterou que o fato de o réu residir no exterior, por si só, não justifica a citação por edital, destacando que, conforme o Art. 256 do CPC, a citação por edital é uma medida excepcional, cabível apenas quando o endereço do réu é desconhecido ou incerto, ou quando as tentativas de localização resultam infrutíferas. Nesse sentido, a corte salientou que a negativa da carta rogatória não é um pré-requisito para a citação editalícia quando há indícios de que o réu possui endereço incerto ou não sabido em território estrangeiro.

O tribunal também destacou a previsão do Art. 256, II, do CPC, que autoriza a citação por edital quando o endereço do réu é incerto no exterior, dispensando a necessidade de expedição de carta rogatória nesses casos. Assim, quando se demonstrar a impossibilidade de localizar o réu no exterior, a citação por edital será admitida, uma vez preenchidos os requisitos legais. Isso assegura que a citação não fique inviável ou excessivamente demorada, sem, contudo, desrespeitar as garantias processuais.

A decisão reafirma a necessidade de equilíbrio entre a proteção processual do réu e a efetividade da prestação jurisdicional. Ao dispensar a carta rogatória em casos de endereço incerto no exterior, o STJ demonstra sensibilidade para as dificuldades práticas da citação internacional, sem comprometer a segurança jurídica. Todavia, é essencial que os magistrados analisem com rigor as tentativas de localização do réu, evitando que a citação por edital se transforme em uma medida rotineira, o que poderia enfraquecer a garantia de ampla defesa.

InovAção

Plataforma para a elaboração de mapas mentais

Mapas mentais são ferramentas que organizam informações de forma visual e estruturada, facilitando a compreensão de temas complexos. No estudo do Direito, essa técnica pode ser aplicada com grande eficiência para a sistematização de informações em casos que envolvem múltiplos requisitos e etapas.

Uma das plataformas que testamos para a criação de mapas mentais é a Mind Meister, amplamente utilizada em diversas áreas como produção de conteúdo, marketing, vendas e apresentações. A referida plataforma se destaca por oferecer uma interface intuitiva e possuir uma versão gratuita.

No campo jurídico, a Mind Meister pode ser extremamente útil para organizar e visualizar questões relacionadas à sucessão possessória em casos de usucapião, por exemplo. O processo de usucapião, que envolve diferentes modalidades, prazos e requisitos, pode ser facilmente representado por meio de mapas mentais. É possível estruturar um diagrama que explicite a origem da posse, a soma de posses pretéritas, as condições legais para a continuidade da posse por herdeiros e os efeitos jurídicos do falecimento do possuidor.

A ferramenta também permite incluir detalhes sobre a interrupção do prazo possessório e as situações que configuram ou impedem a continuidade da posse. Dessa forma, a criação de mapas mentais facilita tanto o estudo e a memorização do instituto, quanto a explicação didática de situações complexas a clientes, juízes ou tabeliães.

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