Jus Civile #3

Bem-vindo à Jus Civile, sua dose semanal de insights sobre Direito Civil e Direito Processual Civil. Em cada edição, disponibilizada sempre às quartas-feiras, trazemos análises de institutos, aprofundamento de termos em latim, atualidades e inovações do meio jurídico. Aproveite a leitura!

Institutos

Direito de representação na sucessão

O direito de representação (iure representationis) é um modo de suceder na herança. Trata-se de instituto de Direito das Sucessões, em que são chamados os parentes do herdeiro falecido em todos os direitos que esse receberia em razão de situação de pré-morte, de indignidade ou de deserdação. Em outras palavras, ele permite que os descendentes herdem em lugar do ascendente que faleceu antes do de cujus. Este instituto é abordado nos Arts. 1.851 a 1.856 do Código Civil, de forma que há previsão expressa de que a representação pode ocorrer na linha descendente, mas nunca na ascendente.

O direito de representação confere ao representante, descendente do herdeiro pré-morto, o direito próprio subjetivo de participar da sucessão, excepcionando a regra de observância da ordem de vocação sucessória do grau de maior proximidade do parentesco com o de cujus.

Exemplo clássico é de quando um avô falece, e um dos filhos já é falecido, deixando netos. Esses netos herdarão a parte que caberia ao seu pai, se vivo fosse. Assim, a representação visa a garantir a justa distribuição dos bens, evitando que herdeiros mais próximos na linha sucessória sejam prejudicados pela pré-morte de seus ascendentes.

Latim jurídico

Pacta sunt servanda

A expressão pacta sunt servanda é um dos pilares do Direito Contratual, e significa "os pactos devem ser respeitados" ou “os acordos devem ser cumpridos”. Este princípio reflete a obrigação das partes de honrar os contratos firmados, a fim de garantir segurança e previsibilidade nas relações jurídicas. É a base para a dinâmica dos contratos, pois reforça que as partes cumpram exatamente o que foi acordado.

Trata-se de princípio consagrado no Código Civil, que dispõe sobre a liberdade contratual e a obrigatoriedade dos contratos, porém há relativização pela função social do contrato e em casos com disposições que contrariem normas de ordem pública.

Atualidades

Resolução n° 35 do CNJ: mudanças no inventário e no divórcio pela via extrajudicial

Imagem: CNJ

No dia 20 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas diretrizes por meio da Resolução nº 35, com o objetivo de tornar os procedimentos de inventário e divórcio mais ágeis e menos onerosos, além de reduzir a carga do Poder Judiciário. As alterações foram motivadas por divergências interpretativas da Lei 11.441/2007 e contaram com a colaboração de diversas entidades, incluindo as corregedorias estaduais, o Conselho Federal da OAB e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

A principal mudança foi a ampliação das possibilidades de realização de inventário na via extrajudicial, que agora pode ser realizado por escritura pública mesmo com a presença de menores ou incapazes, desde que sejam observados requisitos como a anuência do Ministério Público e a garantia de que o menor receberá sua parte em cada bem do espólio. Caso haja impugnação por parte do MP ou de terceiros, o procedimento será encaminhado ao Judiciário para apreciação. Outra novidade é a possibilidade de inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que haja consenso entre os herdeiros e a validade do testamento tenha sido confirmada judicialmente.

No que tange ao divórcio, a Resolução n° 35 agora permite a realização extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que questões relativas à guarda, visitas e alimentos sejam previamente resolvidas judicialmente. Essa alteração visa agilizar o processo, permitindo que, uma vez solucionadas as questões envolvendo os menores, o divórcio seja realizado em cartório de forma consensual.

Essas mudanças, embora vistas com cautela por parte da comunidade jurídica, representam um avanço significativo na advocacia extrajudicial, e contribui para um sistema de justiça mais eficiente, especialmente diante do cenário de sobrecarga do Poder Judiciário brasileiro.

InovAção

GPTs personalizados para atuação jurídica

A criação de GPTs personalizados dentro da plataforma ChatGPT está revolucionando a prática jurídica. Esses assistentes virtuais são treinados para realizar tarefas específicas e atender a diferentes áreas do Direito, oferecendo precisão, agilidade e redução de erros. Aqui estão três recomendações de GPTs de Direito Civil disponíveis na comunidade do ChatGPT:

  1. Advogado Especialista em Direito Civil: Este GPT auxilia advogados e estudantes com questões específicas de Direito Civil, oferecendo sugestões de fundamentos jurídicos para petições e outras peças processuais. Ele é ideal para quem busca precisão e eficiência na prática diária do Direito Civil.

  2. Assistente de Contratos: Focado na criação e revisão de contratos, este GPT sugere cláusulas apropriadas e garante a conformidade com a legislação vigente. É uma ferramenta essencial para advogados que desejam aumentar a eficiência e a precisão na elaboração de documentos contratuais, evitando erros e omissões.

  3. JurisprudentIA: Este GPT é especializado na pesquisa de jurisprudências, ajudando advogados a encontrar precedentes relevantes rapidamente. Utilizando inteligência artificial, ele filtra e apresenta decisões conforme a necessidade específica do caso, economizando tempo e esforço na busca por informações jurídicas.

Para acessá-los, basta utilizar a plataforma ChatGPT e explorar a comunidade de GPTs, onde você pode encontrar e configurar esses assistentes personalizados conforme suas necessidades jurídicas específicas.

Agradecemos por acompanhar mais uma edição da Jus Civile. Esperamos que os conteúdos apresentados sejam úteis e enriquecedores para a sua prática jurídica. Continue conosco para mais insights e atualizações semanais sobre Direito Civil e Direito Processual Civil. Compartilhe a newsletter, e até a próxima!