Jus Civile #22

Se você está curtindo o recesso ou se já voltou às atividades, reserve um momento para pegar um café e mergulhar no conteúdo da semana. Nesta edição, trazemos temas para inspirar e atualizar você nesse início de ano. Boa leitura!

Institutos

Notificação judicial

A notificação judicial é um mecanismo previsto no CPC para formalizar a comunicação de uma informação ou intenção, conferindo segurança jurídica às partes envolvidas. Regulada pelos Arts. 726 a 729 do CPC, sua principal função é documentar, por meio do Judiciário, a ciência de fatos, declarações ou intenções que possam ter relevância jurídica.

A notificação judicial não é, em si, um meio de resolução de litígios, mas uma medida preparatória. Seu objetivo principal é constituir prova documental de que a outra parte foi cientificada de determinado conteúdo, o que pode ser essencial para futuras ações judiciais ou mesmo para evitar conflitos.

O procedimento da notificação judicial está disciplinado no art. 726 do CPC e se desenvolve de forma simples e célere:

  • Requerimento ao juiz: A parte interessada apresenta petição, indicando o destinatário e o conteúdo a ser notificado.

  • Decisão judicial: O juiz analisa se o pedido é adequado e defere a notificação, desde que preenchidos os requisitos legais.

  • Realização da notificação: A notificação é feita por oficial de justiça ou pelo correio, com comprovação de entrega ao destinatário.

Importante destacar que, ao contrário de uma citação, a notificação judicial não exige que o destinatário responda ou tome providências, limitando-se a gerar a presunção de ciência do conteúdo. Se o destinatário considerar a notificação judicial abusiva ou improcedente, poderá apresentar defesa. Contudo, isso não suspende ou impede sua realização, pois o principal efeito da notificação é a constituição de prova da ciência, e não a imposição de obrigações.

Diferença entre as notificações judicial e extrajudicial: uma dúvida frequente refere-se à distinção entre notificação judicial e extrajudicial. A notificação judicial oferece maior segurança jurídica, pois é chancelada pelo Poder Judiciário e realizada comumente por oficial de justiça. No entanto, o seu procedimento pode ser demorado e custoso, tornando-a desvantajosa em casos menos complexos. Já a notificação extrajudicial, realizada por documento particular e enviada por meio de cartórios de títulos e documentos ou plataformas digitais que certifiquem o recebimento (indicaremos uma mais abaixo, na seção InovAção), destaca-se pela celeridade e menor custo, atendendo à maioria das demandas rotineiras com eficácia semelhante. Assim, a escolha entre ambas deve considerar o equilíbrio entre segurança e eficiência, conforme a necessidade do caso concreto.

A notificação judicial é uma ferramenta estratégica para prevenir litígios, assegurar direitos e documentar comunicações relevantes. Advogados e partes devem avaliar cuidadosamente sua utilização, pois, em muitos casos, a simples formalização de um ato por meio desse instituto pode evitar a judicialização de conflitos.

Para advogados que desejam utilizá-la, recomenda-se a elaboração de petições objetivas e claras, acompanhadas de documentos comprobatórios que demonstrem a relevância jurídica da comunicação.

Latim jurídico

Rebus sic standibus

O princípio rebus sic stantibus (estando assim as coisas) permite a revisão ou resolução de contratos diante de mudanças extraordinárias e imprevisíveis nas circunstâncias existentes no momento de sua celebração. Ele funciona como um temperamento ao ajuste contratual feito entre as partes, resguardando a justiça e a boa-fé em situações excepcionais.

No Brasil, sua aplicação está prevista nos Arts. 317 e 478 do Código Civil, exigindo a ocorrência de eventos imprevisíveis ou extraordinários que tornem a execução contratual excessivamente onerosa, rompendo o equilíbrio inicial.

O princípio rebus sic standibus é comumente invocado em contratos de longa duração, como locações comerciais ou fornecimento contínuo de bens, quando mudanças bruscas, como crises econômicas ou novas regulamentações afetam significativamente as bases do contrato. Embora essencial para evitar injustiças, a aplicação do rebus sic stantibus é restritiva, demandando análise caso a caso e prova de que o evento é extraordinário e rompe a base objetiva do negócio outrora firmado.

Atualidades

Dano moral reflexo e a sobrevivência da vítima direta do dano

Imagem: STJ

O STJ, no recente julgamento do AgInt no REsp 1.697.723/RJ, reafirmou a possibilidade de caracterização do dano moral reflexo, ou dano por ricochete, mesmo quando a vítima direta sobrevive ao evento danoso. O caso envolveu um acidente em que parte de um muro de um estabelecimento escolar caiu sobre um aluno menor de idade, causando a amputação parcial do pé esquerdo.

No julgamento, a Quarta Turma reconheceu a existência de danos morais e estéticos em favor da vítima direta, além do dano moral reflexo em favor de seus pais. Para o menor, foram fixados R$200.000,00 por danos morais e R$100.000,00 por danos estéticos, enquanto os genitores receberam R$100.000,00 cada um a título de reparação pelo sofrimento experimentado em razão do ocorrido.

A decisão destacou que o dano moral reflexo não depende da morte da vítima direta para sua configuração, sendo caracterizado como um prejuízo autônomo sofrido por aqueles que, mesmo indiretamente, enfrentam os reflexos do evento danoso. No caso concreto, o sofrimento e o impacto psicológico vividos pelos genitores diante da mutilação de seu filho foram considerados suficientes para justificar a indenização.

Além disso, o Tribunal enfatizou que o valor fixado a título de danos morais e estéticos não seria alterado em sede de recurso especial, salvo se considerado irrisório ou exorbitante, o que não foi constatado. A decisão reforça a autonomia e a relevância do dano moral reflexo, desde que devidamente comprovado, com base no contexto dos fatos e nas consequências para os envolvidos.

InovAção

Certificação digital para notificações extrajudiciais: AR Online

No contexto jurídico atual, a eficácia das notificações extrajudiciais depende da capacidade de comprovar que o destinatário recebeu a comunicação. A plataforma AR Online oferece uma solução digital para certificar o envio e o recebimento de notificações por e-mail, SMS e WhatsApp, garantindo validade jurídica ao processo.

A AR Online é uma plataforma que permite o envio de notificações extrajudiciais por múltiplos canais digitais, gerando evidências eletrônicas que asseguram a autenticidade e a integridade das comunicações.

O usuário acessa a plataforma e envia a notificação pelo canal escolhido. A AR Online cria uma página em ambiente seguro com todos os dados do documento e envia ao destinatário. O processo inclui:

  • Carimbo do tempo – ICP Brasil: marca de data e hora adicionada ao documento eletrônico para garantir sua autenticidade e validade jurídica.

  • Aviso de recebimento: confirmação da entrega do documento eletrônico, fornecendo comprovação da data e hora de recebimento.

Para o uso no âmbito jurídico, podem-se destacar as seguintes vantagens:

  • Celeridade: notificações enviadas e certificadas rapidamente, eliminando a demora dos métodos tradicionais.

  • Economia: redução de custos em comparação com serviços postais e cartorários (cerca de R$5,00 por notificação enviada).

  • Confiabilidade: procedimentos baseados na Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu a ICP-Brasil, garantindo a validade jurídica das comunicações.

  • Multiplicidade de canais: possibilidade de envio por diversos canais, como e-mail, SMS e WhatsApp, ampliando o alcance das notificações.

A AR Online é especialmente útil em situações que demandam comprovação formal da comunicação, como na constituição em mora, ao notificar devedores sobre a inadimplência; na rescisão contratual, ao informar a outra parte sobre a intenção de encerrar um contrato; e nas cobranças extrajudiciais, ao garantir validade jurídica às notificações enviadas.

Essa ferramenta exemplifica como a tecnologia pode aprimorar práticas jurídicas, oferecendo uma alternativa ágil e segura para o envio de notificações extrajudiciais. Ao integrar múltiplos canais de comunicação e assegurar a validade jurídica das notificações, a plataforma se apresenta como uma ferramenta valiosa para advogados e empresas que buscam eficiência e confiabilidade em suas comunicações legais.

Obrigado por ler a Jus Civile. Esperamos que as informações trazidas tenham sido valiosas para você. Fique atento, pois na próxima semana traremos mais conteúdos exclusivos e análises aprofundadas em Direito Civil e Processo Civil. Compartilhe nossa newsletter, e até a próxima edição!