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Jus Civile #21

Inicia-se 2025, e com ele a energia renovada para continuar trazendo conteúdos relevantes para os nossos leitores. Comece o ano com o pé direito: uma leitura rica, instigante e cheia de possibilidades. Que 2025 seja extraordinário para todos nós! Boa leitura!

Institutos
Testamento cerrado
O testamento cerrado, também conhecido como testamento secreto, é uma das modalidades testamentárias previstas pelo Código Civil. Regulamentado nos Arts. 1.868 a 1.875, ele se destaca por permitir que o testador preserve o conteúdo de suas disposições em sigilo, ao mesmo tempo que conta com a formalidade e a segurança jurídica proporcionadas pela intervenção notarial.
O testamento cerrado é redigido pelo próprio testador ou por alguém sob sua direção, podendo ser manuscrito ou datilografado. A principal particularidade é que o conteúdo permanece desconhecido, inclusive para o tabelião que intervém na sua formalização. Essa forma testamentária combina discrição com a garantia de autenticidade conferida pelo ato público de aprovação.
Para sua validade, o testamento deve ser apresentado ao tabelião pelo testador em um envelope fechado ou lacrado. Na presença de duas testemunhas, o tabelião lavra o termo de aprovação, declarando que o documento foi apresentado como testamento. A assinatura do termo e a entrega do testamento lacrado ao testador encerram o procedimento.
Entre as vantagens do testamento cerrado está a confidencialidade, uma vez que somente o testador conhece o teor das disposições. No entanto, existem desafios associados a essa modalidade:
O testamento cerrado pode ser invalidado por vícios de forma, especialmente se não forem observadas as exigências legais na sua aprovação.
Em caso de extravio ou destruição do documento, não há cópia registrada para resguardo do testador.
Hipóteses de invalidade: O Código Civil elenca situações em que o testamento cerrado será considerado inválido. Por exemplo, se o lacre do envelope estiver rompido ou se o termo de aprovação contiver omissões formais essenciais. Ademais, não é permitido aos absolutamente incapazes, cegos ou analfabetos realizar testamento cerrado, considerando-se as restrições práticas e de segurança associadas a essas condições.
Embora menos utilizado que o testamento público, o testamento cerrado é uma opção interessante para situações que demandam sigilo absoluto, como em famílias com dinâmicas complexas ou na disposição de patrimônios sensíveis. Advogados e tabeliães devem estar atentos às formalidades e às melhores práticas para garantir que o testamento cerrado cumpra sua função de assegurar a vontade do testador sem comprometer sua validade.
Em um contexto de crescente conscientização sobre planejamento sucessório, entender os pormenores do testamento é essencial para orientar clientes e assegurar a efetividade de suas disposições patrimoniais e pessoais.
Latim jurídico
Modus operandi
A expressão modus operandi é amplamente utilizada no meio jurídico, especialmente em contextos que envolvem análise de comportamentos ou padrões de conduta. O termo significa literalmente "modo de operar" ou "maneira de agir" e se refere ao método ou ao procedimento característico adotado por alguém para alcançar determinado objetivo.
No Direito Civil e Processual Civil, o termo pode ser invocado em controvérsias que envolvam comportamentos recorrentes de partes, como práticas abusivas em contratos ou condutas sistemáticas em litígios.
Atualidades
Lei n° 15.068/2024: alterações no Código Civil
Foi promulgada no dia 23/12/2024 a Lei n° 15.068, que dispõe sobre os empreendimentos de economia solidária e altera o Código Civil. A principal inovação da Lei nº 15.068/2024 está na inclusão dos empreendimentos de economia solidária no Art. 44 do Código Civil. Agora, além das associações, sociedades, organizações religiosas, partidos políticos e fundações, o código passa a prever essa nova forma de organização, ampliando o rol de pessoas jurídicas de direito privado.
A lei também estabelece diretrizes gerais sobre o funcionamento dessas entidades, destacando a necessidade de observar seus princípios basilares e a busca por maior segurança jurídica às suas operações.
Os empreendimentos de economia solidária são definidos por características que os diferenciam das demais formas de organização, como:
Autogestão: as decisões são tomadas coletivamente pelos membros, assegurando participação igualitária na gestão.
Cooperação e solidariedade: estruturam-se com base na ajuda mútua e na valorização do trabalho coletivo.
Redistribuição justa: os resultados econômicos são distribuídos de forma equitativa entre os participantes.
Compromisso com o desenvolvimento sustentável: enfatizam práticas econômicas que respeitam o meio ambiente e fomentam o desenvolvimento local.
Foco no trabalhador: promovem o trabalho digno e valorizam as relações humanas e culturais.
Com a regulamentação, esses empreendimentos possivelmente passarão a contar com maior respaldo legal para firmar contratos, acessar linhas de crédito e participar de licitações públicas, entre outras oportunidades. Além disso, a lei tem o potencial de impulsionar o fortalecimento da economia solidária, um modelo que busca equilibrar eficiência econômica em formatos alternativos.
Esse movimento legislativo está alinhado com uma tendência global de valorização de práticas econômicas sustentáveis e inclusivas, representando um passo relevante no estímulo a novos formatos de organização econômica no Brasil.
InovAção
MARIA: a IA do STF

Foto: Gustavo Moreno/STF
O STF apresentou recentemente a MARIA, uma ferramenta de Inteligência Artificial desenvolvida para otimizar a produção e leitura de textos jurídicos. Entre suas funcionalidades, destaca-se a análise inicial de processos de reclamação, em que a ferramenta interpreta petições iniciais, oferece respostas aos questionamentos preliminares e auxilia no estudo prévio desse tipo de processo.
Essa inovação transforma a dinâmica da prática jurídica. Além de convencer magistrados, os advogados agora enfrentam o desafio de redigir peças processuais que sejam compreendidas e processadas por uma IA. Essa nova realidade exige atenção à estrutura e clareza dos argumentos, bem como ao uso de metodologias que orientem uma comunicação eficaz com as máquinas.
Com ferramentas como a MARIA, ganha relevância o uso de estratégias estruturadas na elaboração de peças processuais. Metodologias como FIRAC (Fatos, Questões Jurídicas, Regras, Análise e Conclusão), princípios de retórica e técnicas baseadas na neurociência da persuasão podem ser aplicadas para tornar as peças mais robustas e atraentes, tanto para humanos quanto para sistemas automatizados.
Além disso, a capacidade de criar prompts direcionados, que incluam orientações claras e conceitos jurídicos específicos, poderá influenciar diretamente a qualidade do resumo gerado pela IA, aumentando sua utilidade para os julgadores.
O uso da MARIA no STF é uma inovação promissora para a celeridade e eficiência do Judiciário, mas traz questões importantes. Como garantir a imparcialidade da análise automatizada? Até que ponto a padronização na triagem dos processos poderá impactar a diversidade de interpretações jurídicas?
Embora tais questões exijam respostas cuidadosas, a ferramenta oferece oportunidades significativas. Profissionais que compreendam o funcionamento dessas tecnologias e saibam ajustar sua prática para dialogar com a IA estarão à frente na profissão, demonstrando adaptabilidade e competência tecnológica.
A implementação da MARIA inaugura uma nova fase na interação entre Direito e tecnologia. À medida que mais tribunais adotam soluções semelhantes, os advogados terão de se capacitar para explorar essas ferramentas de maneira estratégica, unindo técnica jurídica e compreensão tecnológica para potencializar suas atuações.
Chegamos ao fim da primeira edição da Jus Civile de 2025! Desejamos aos nossos leitores um ano novo repleto de realizações, crescimento profissional e muito sucesso. Que possamos continuar juntos explorando os temas mais relevantes do mundo jurídico. Se você gostou do conteúdo, compartilhe a Jus Civile com colegas e amigos. Seu engajamento é fundamental para alcançarmos mais profissionais e estudantes interessados em aprofundar seus conhecimentos. Um próspero ano novo e até a próxima edição!