Jus Civile #20

No ar nossa vigésima edição da Jus Civile, uma data marcante que coincide com um dia muito especial: o Natal! 🎅🏼 Aproveitamos esse momento para trazer a você, caro leitor, um presente jurídico, embalado com temas instigantes e um toque de inovação. Entre um brinde à ceia e os votos de esperança para o novo ano, convidamos você a mergulhar em uma leitura enriquecedora e, quem sabe, encontrar aqui um bom motivo para refletir sobre os desafios e oportunidades de sua carreira jurídica.

Institutos

Benfeitorias

As benfeitorias são intervenções realizadas em um bem, com o objetivo de preservá-lo, melhorá-lo ou incrementar-lhe o valor. Esse conceito, previsto no Art. 96 do Código Civil, é amplamente debatido tanto na teoria quanto na prática jurídica, principalmente no âmbito de relações locatícias, possessórias e sucessórias. O Código Civil classifica as benfeitorias em três categorias principais:

  1. Benfeitorias necessárias: são aquelas que visam à conservação ou à evitar a deterioração do bem, como o conserto de um telhado ou a substituição de uma estrutura comprometida. De acordo com a legislação, tais benfeitorias são indenizáveis, ainda que realizadas por possuidores de má-fé.

  2. Benfeitorias úteis: aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem, como a instalação de um sistema de segurança ou a construção de uma garagem. A indenização por elas depende da boa-fé do possuidor, sendo este um ponto de grande importância em litígios possessórios.

  3. Benfeitorias voluptuárias: são feitas para embelezar ou proporcionar maior conforto ao bem, sem aumentar sua utilidade ou necessidade, como a instalação de uma piscina residencial ou um jardim ornamental. Não são, em regra, indenizáveis, mas o possuidor pode retirá-las se isso não prejudicar a estrutura do imóvel.

Em contratos de locação, a responsabilidade por benfeitorias é um tema recorrente. A Lei do Inquilinato prevê que o locatário só pode exigir indenização por benfeitorias necessárias, desde que realizadas com o consentimento do locador.

Nas ações possessórias, a boa-fé ou a má-fé do possuidor desempenham um papel crucial na determinação do direito à indenização pelas benfeitorias. Um exemplo prático é o caso de um invasor que constrói melhorias no imóvel alheio. Por mais que sejam benfeitorias necessárias, ele terá direito à indenização apenas em circunstâncias muito específicas, como em situações de posse de boa-fé prolongada.

Reflexões práticas: embora as benfeitorias sejam amplamente reconhecidas no Direito Civil, a aplicação desse instituto, na prática, pode ser fonte de conflitos. Questões como o valor da indenização ou a definição da categoria de uma intervenção muitas vezes demandam perícia técnica e análises criteriosas. Assim, entender as nuances das benfeitorias é essencial para advogados que atuam em áreas como locação, usucapião e direito das sucessões, garantindo uma argumentação sólida e uma defesa eficaz dos interesses dos clientes.

Latim jurídico

Res perit domino

O brocardo res perit domino, que significa "a coisa perece para o dono", reflete o princípio de que o proprietário de um bem suporta os prejuízos decorrentes de sua perda ou destruição, salvo previsão em contrário. Esse conceito é amplamente aplicado no Direito das Obrigações, especialmente em contratos como o de compra e venda.

De acordo com o Art. 492 do Código Civil, o risco sobre o bem vendido permanece com o vendedor até a entrega ao comprador, momento em que o risco é transferido. Assim, se o bem for destruído antes da entrega, o prejuízo será do vendedor. Por outro lado, após a tradição, o comprador passa a responder por eventuais perdas ou deteriorações.

O res perit domino também pode ser mitigado em situações contratuais específicas, como no depósito, onde o depositário não responde pela perda do bem em caso de força maior. Esse princípio ressalta a importância de pactuar regras claras sobre o risco nos contratos, evitando litígios em casos de força maior ou caso fortuito.

Atualidades

STF forma maioria contra cobrança de imposto de herança sobre previdência privada

O STF, no âmbito do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1363013, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.214, formou maioria no sentido de declarar como inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores de planos de previdência privada, como VGBL e PGBL.

O entendimento central do STF é que esses planos possuem natureza securitária, semelhante ao seguro de vida, permitindo que seus valores sejam pagos diretamente aos beneficiários designados, sem integrar o patrimônio do falecido. Assim, esses valores não podem ser considerados herança e, consequentemente, não estão sujeitos ao ITCMD.

A decisão do STF uniformiza o entendimento sobre a tributação desses planos, resolvendo divergências que existiam entre os estados. No campo do planejamento sucessório, esse precedente reforça a atratividade da previdência privada como uma ferramenta eficiente, permitindo que titulares assegurem a transmissão de recursos a seus beneficiários com maior proteção jurídica e sem a incidência de impostos.

Além disso, a exclusão do ITCMD sobre os valores de VGBL e PGBL fortalece a previdência privada como uma alternativa de planejamento financeiro, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica tanto para participantes quanto para beneficiários. Essa interpretação também evita bitributação, pois esses valores já sofrem tributação durante a fase de acumulação ou resgate. A decisão impacta diretamente os profissionais atuantes no Direito Sucessório, e cria incentivos para novas estratégias de planejamento patrimonial a ser oferecido aos clientes. A importância da previdência complementar, com vantagens fiscais e sucessórias, torna-se ainda mais evidente no cenário atual.

InovAção

Registrocivil.org.br: certidões a um clique de distância

O avanço da tecnologia tem transformado as rotinas jurídicas e, felizmente, o acesso a documentos fundamentais no Direito Civil não ficou de fora. O site registrocivil.org.br veio para modernizar o processo de obtenção de certidões de nascimento, casamento e óbito, permitindo que advogados e clientes possam solicitar esses documentos de forma 100% online.

Os tempos de ir presencialmente ao cartório, enfrentar filas e lidar com demoras estão, felizmente, ficando no passado. Com o uso dessa plataforma, é possível requisitar certidões de qualquer lugar do país, com poucos cliques, economizando tempo e aumentando a eficiência no atendimento a prazos e demandas processuais.

O site é intuitivo, mas requer algumas informações específicas, como o número do livro, termo e folha em que o registro se encontra no cartório. Muitos desconhecem onde localizar esses dados em uma certidão original, por isso, em nosso propósito de compartilhar educação real e informações úteis para a prática jurídica de nossos leitores, compartilhamos a imagem abaixo em que destacamos os locais exatos onde essas informações estão normalmente posicionadas em certidões de nascimento e casamento:

Essa inovação é especialmente útil para advogados que precisam de agilidade na instrução de processos judiciais ou procedimentos extrajudiciais. O uso de ferramentas como o registrocivil.org.br demonstra como a tecnologia pode ser uma grande aliada no cotidiano jurídico, proporcionando rapidez, comodidade e maior controle sobre os documentos essenciais.

Chegamos ao final desta edição especial de Natal, e com ela encerramos o primeiro ano de existência da Jus Civile. Foi um ano repleto de aprendizado, crescimento e troca de ideias, e nada disso teria sido possível sem o apoio de vocês, que nos acompanharam ao longo de 2024.

Neste momento tão especial, desejamos a você e à sua família um Natal repleto de amor, paz e união. Que as festas de fim de ano sejam um convite para aproveitar o que realmente importa: a companhia daqueles que amamos, as pequenas alegrias do dia a dia e a renovação de esperanças para o ano que está por vir.

Agradecemos por fazer parte da nossa trajetória e esperamos que a Jus Civile continue sendo uma fonte de inspiração e conhecimento para sua prática jurídica e seu crescimento profissional. Compartilhe a newsletter com seus colegas e venha conosco em 2025 para mais um ciclo de conteúdos relevantes e reflexões sobre o Direito Civil e Processo Civil. Boas festas e até o próximo ano! 🎄✨