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Jus Civile #19

Bem-vindo à Jus Civile n° 19! Convidamos você a mergulhar em temas que desafiam nosso olhar cotidiano sobre o Direito Civil e Processo Civil. Entre conceitos clássicos e inovações, percorremos temas que prometem enriquecer sua visão jurídica e trazer inspiração para sua atuação. Pegue o seu café e aproveite a leitura!
Institutos
Propriedade fiduciária

A propriedade fiduciária é uma modalidade de propriedade resolúvel, disciplinada no Código Civil (Arts. 1.361 a 1.368) e em legislações específicas, como o Decreto-Lei 911/1969 e a Lei 9.514/1997. Trata-se de um instituto jurídico que envolve a transferência da titularidade de um bem ao credor fiduciário, sob a condição resolutiva de que a propriedade será consolidada ao devedor com o cumprimento da obrigação garantida. Suas principais características são:
Propriedade resolúvel: o credor fiduciário detém a titularidade limitada, que se extingue com a quitação da dívida.
Posse direta do devedor: o devedor fiduciário permanece com a posse do bem e pode utilizá-lo durante a vigência do contrato.
Execução diferenciada: em caso de inadimplência, a retomada do bem pode ser feita por via extrajudicial, a depender da modalidade contratual.
Exclusão do patrimônio: o bem fiduciário não integra o patrimônio do devedor para fins de penhora ou execução por outros credores.
A propriedade fiduciária tem aplicações amplas e relevantes no Direito Civil, com destaque para os contratos de bens móveis e imóveis. No âmbito dos bens móveis, é amplamente utilizada no financiamento de veículos e equipamentos agrícolas, trazendo maior segurança jurídica para credores e possibilitando a execução direta em caso de inadimplência. Nos imóveis, a alienação fiduciária tornou-se uma das principais modalidades de garantia no mercado, com os chamados “financiamentos imobiliários”, dada a possibilidade de obtenção de crédito por pessoas com menor poder aquisitivo e a celeridade no procedimento de recuperação desse crédito em caso de inadimplência.
O instituto representa um incremento na eficiência das operações financeiras, garantindo maior segurança ao credor e permitindo ao devedor melhores condições de acesso ao crédito.
Latim jurídico
Ficta confessio
A expressão ficta confessio refere-se à confissão presumida, ou seja, à aceitação tácita dos fatos alegados pelo autor quando o réu não contesta a ação. Incorporada no ordenamento jurídico pátrio no Art. 344 do CPC, ela estabelece que, na ausência de contestação, os fatos apresentados pelo autor são presumidos verdadeiros, salvo se o juiz entender que a realidade dos autos demonstra o contrário.
Esse instituto funciona como uma sanção processual à inércia do réu, incentivando a participação ativa no processo. No entanto, a ficta confessio não é absoluta. Não se aplica, por exemplo, em casos que envolvam direitos indisponíveis ou quando a prova dos fatos depender de elementos que não podem ser dispensados.
Embora a confissão ficta possa embasar a procedência do pedido inicial, o juiz continua vinculado ao princípio do livre convencimento motivado. Assim, pode rejeitar a ação se os fatos presumidos verdadeiros não forem suficientes para justificar a procedência ou violarem normas de ordem pública.
Atualidades
Controle judicial e autonomia das organizações religiosas
O STJ, no julgamento do REsp 2.129.680/RJ, enfrentou relevante discussão sobre a possibilidade de controle judicial em casos de inadimplemento de verbas de caráter contratual devidas por organizações religiosas a seus ministros inativos. A controvérsia girava em torno do pagamento da chamada "côngrua de jubilação", verba destinada ao sustento de pastores evangélicos aposentados.
A questão central residia em determinar se a cobrança judicial dessa verba configuraria indevida interferência do Poder Judiciário na autonomia das organizações religiosas. No caso, a entidade religiosa havia reconhecido, em regulamento interno e ato formal, a obrigatoriedade do pagamento vitalício da côngrua. Essa obrigação, implementada por quase duas décadas, foi interrompida sob a alegação de que os pagamentos realizados seriam meros atos de liberalidade.
O STJ, ao analisar o caso, reafirmou que a autonomia das organizações religiosas não é absoluta. Quando uma obrigação é estabelecida de forma contratual e formalizada em regulamentos internos, como ocorreu com a côngrua, ela adquire caráter vinculativo. Assim, seu inadimplemento pode ser objeto de controle judicial sem que isso configure interferência indevida na autonomia da entidade religiosa.
No caso concreto, o tribunal de origem reconheceu a violação aos princípios da boa-fé e da proteção à confiança, ao observar que a organização religiosa agiu de forma contraditória, deixando de cumprir uma obrigação que anteriormente havia reconhecido como obrigatória. Essa conclusão foi mantida pelo STJ, que ressaltou que a análise da obrigatoriedade do pagamento baseou-se nos próprios regulamentos internos da entidade, reforçando o caráter contratual da relação.
A decisão é importante porque delimita os contornos da atuação judicial em casos que envolvam relações jurídicas no âmbito de organizações religiosas. Dessa forma, verifica-se que o inadimplemento de obrigações assumidas de forma contratual não está protegido pela autonomia garantida às entidades, especialmente quando há impacto direto sobre direitos fundamentais, como o sustento de seus ministros jubilados.
InovAção
Ferramentas de cálculos judiciais para profissionais do Direito
No cenário jurídico atual, a precisão e a agilidade nos cálculos judiciais são essenciais para o bom andamento dos processos. Diversas ferramentas tecnológicas têm sido desenvolvidas para auxiliar advogados e operadores do direito nessa tarefa. A seguir, apresentamos algumas das principais plataformas disponíveis:
Cálculo Jurídico: Oferece uma calculadora de atualização de débitos judiciais que permite a correção monetária com juros, multas e honorários, utilizando diversos índices como INPC, IPCA-E, IGP-M, SELIC, TR, entre outros. A plataforma é reconhecida por sua rapidez e praticidade, sendo uma ferramenta valiosa para advogados que buscam eficiência em seus cálculos.
DrCalc: Disponibiliza uma gama de cálculos financeiros e judiciais pela web, incluindo atualizações monetárias, cálculos judiciais, índices econômico-financeiros e conversão de moedas. É uma ferramenta abrangente que auxilia profissionais do direito em diversas necessidades de cálculo.
SOS Cálculos: Apresenta uma plataforma online completa para cálculos judiciais, permitindo a realização de cálculos de maneira simples e prática. A ferramenta abrange correção monetária, juros, multas, honorários e outros elementos essenciais para a elaboração de cálculos precisos.
Legal Cálculo: Oferece ferramentas gratuitas para cálculos jurídicos, incluindo atualização monetária, liquidação de sentença e cálculo de multas diárias. A plataforma visa otimizar as decisões jurídicas e financeiras dos profissionais, proporcionando relatórios precisos e confiáveis.
Essas ferramentas representam um avanço significativo na rotina dos profissionais do Direito, pois proporcionam maior precisão e eficiência na elaboração de cálculos judiciais. Ao automatizar processos complexos, elas permitem que os advogados concentrem seus esforços em atividades estratégicas, contribuindo para a celeridade processual e a qualidade dos serviços prestados.
No entanto, é fundamental que os profissionais utilizem essas ferramentas de forma crítica, verificando a conformidade dos resultados com as normas jurídicas aplicáveis e as especificidades de cada caso. A tecnologia é uma aliada poderosa, mas a interpretação jurídica e a análise contextual continuam sendo atribuições indispensáveis do profissional do Direito.
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