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Jus Civile #18

Bem-vindo à Jus Civile! Nessa edição, mergulhamos em questões que desafiam o cotidiano jurídico, explorando soluções práticas e debates teóricos que fazem a diferença. Descubra novos ângulos e amplie seu repertório com análises instigantes. Você está pronto para esse convite ao conhecimento? Boa leitura!
Institutos
Ação reivindicatória
A ação reivindicatória, prevista no Art. 1.228 do Código Civil, é um dos instrumentos mais emblemáticos do Direito Civil para assegurar o direito de propriedade. Trata-se de uma ação de natureza real, destinada ao proprietário que não possui a coisa reivindicada, permitindo-lhe reavê-la de quem injustamente a detenha ou possua. Para que a ação reivindicatória seja viável, é necessário que o autor demonstre:
A propriedade do bem: o proprietário deve comprovar a titularidade do direito, geralmente por meio do registro imobiliário.
A detenção ou posse injusta pelo réu: é preciso demonstrar que o bem está em posse de outrem sem amparo legal, seja pela ausência de direito ou pelo vencimento de eventual prazo contratual que justificava a posse.
Identificação do bem: o objeto da reivindicação deve ser determinado, ou seja, claramente identificado para afastar dúvidas sobre a pretensão do autor.
A ação reivindicatória é típica de um sistema que protege o direito de propriedade, embora tal proteção seja limitada pela “função social”. Assim, ao reivindicar um bem, o proprietário reforça a concepção do Código Civil de que o domínio é pleno e exclusivo.
No entanto, a ação não serve para discutir posse precária ou esbulho, sendo esses temas direcionados a ações possessórias (como a reintegração de posse).
No contexto urbano, a ação reivindicatória é frequentemente utilizada para retomar imóveis invadidos. Em áreas rurais, ganha destaque em disputas fundiárias, onde é comum enfrentar questões como a alegação de usucapião por parte do réu.
Dica Prática: Em ações reivindicatórias, as provas são os alicerces da demanda. É essencial que se comprove a propriedade do bem, que se faça a sua descrição detalhada e que se demonstre todos os vícios na posse do ocupante. Por isso, o autor deve deixar os fatos claros e bem descritos, com toda a base documental organizada. Isso certamente aumentará muito as chances de êxito na demanda.
Latim jurídico
Erga Omnes
A expressão latina erga omnes significa literalmente "contra todos" ou "em relação a todos". No Direito, o termo é usado para indicar que determinados efeitos ou obrigações são oponíveis a todas as pessoas, independentemente de vínculo contratual ou relação jurídica específica.
No contexto do Direito Civil, os direitos reais, como o direito de propriedade, possuem eficácia erga omnes, ou seja, podem ser opostos contra qualquer indivíduo que desafie ou viole esse direito. Essa característica distingue os direitos reais dos direitos pessoais (ou obrigacionais), que possuem eficácia limitada às partes envolvidas na relação jurídica.
Um exemplo clássico da aplicação da expressão erga omnes é na publicização de direitos por meio do registro público em cartório. No caso da propriedade de bens imóveis, o registro no Cartório de Registro de Imóveis confere ao titular a garantia de que seu direito de propriedade será reconhecido e respeitado por todos.
A eficácia erga omnes é importante para a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais, pois permite que direitos e obrigações sejam reconhecidos em um âmbito geral, ultrapassando os limites das relações entre partes. No caso da publicização em cartório, ela proporciona transparência, facilita a circulação de riquezas e protege os interesses das partes envolvidas e de terceiros.
Atualidades
Empresa responde por dados de clientes vazados após ataque hacker

No julgamento do REsp nº 2.147.374/SP, o STJ analisou a responsabilidade do agente de tratamento de dados pelo vazamento de informações pessoais não sensíveis, alegadamente decorrente de um ataque hacker. A questão central era a possibilidade de aplicação da excludente de responsabilidade prevista no Art. 43, III, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que isenta o agente quando o dano resulta exclusivamente de culpa do titular ou de terceiro. O tribunal, contudo, decidiu que a recorrente, a empresa Enel, não conseguiu demonstrar que o vazamento foi causado exclusivamente pelo incidente cibernético, não preenchendo, assim, os requisitos para a excludente.
O acórdão enfatizou a importância da responsabilidade proativa prevista na LGPD, que exige dos agentes de tratamento não apenas a adoção de medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais, mas também a comprovação da efetividade dessas medidas, promovendo a confiança na "expectativa de legítima proteção" dos titulares. Nesse sentido, o tribunal destacou que o mero cumprimento formal da legislação não é suficiente; é necessária uma abordagem proativa, com programas de compliance robustos e ações voltadas à prevenção de riscos.
No caso concreto, embora fosse reconhecido que houve um incidente de segurança, o STJ entendeu que a empresa não adotou todas as medidas esperadas para evitar o vazamento e não comprovou o uso de técnicas avançadas disponíveis à época. Em razão disso, manteve-se a condenação imposta pelo TJSP, determinando que a empresa fornecesse informações detalhadas à titular sobre o uso compartilhado de seus dados, incluindo as entidades envolvidas, a origem das informações e uma cópia exata de todos os dados mantidos em seus bancos.
No que tange à indenização pecuniária, o STJ manteve a conclusão do tribunal de origem de que, embora tenha sido reconhecido o vazamento de dados pessoais não sensíveis, concluiu-se que a autora não conseguiu demonstrar que a exposição de suas informações causou lesão à sua dignidade ou prejuízos morais, ressaltando que a caracterização de danos morais nessa seara exige comprovação de efetiva lesão a direitos da personalidade, o que não ficou configurado no caso concreto.
Esse julgamento reforça a importância do compliance em proteção de dados no contexto da LGPD. Além de assegurar a conformidade com a legislação, os agentes de tratamento devem demonstrar que suas práticas são eficazes e proativas, alinhadas aos princípios de segurança, prevenção e transparência. O caso também evidencia a crescente relevância do direito à proteção de dados pessoais como um direito fundamental, especialmente na era digital, em que a exposição de informações pode trazer danos significativos aos titulares.
InovAção
ChatGPT o1: reflexão avançada para a solução de problemas complexos
O ChatGPT o1, uma evolução das tecnologias de linguagem desenvolvidas pela OpenAI, aponta para novos patamares de análise e suporte para problemas avançados. Sua principal inovação é a capacidade de efetuar reflexões mais complexas e contextualizadas, unindo precisão técnica a habilidades interpretativas. Tal recurso se mostra particularmente valioso para profissionais das áreas jurídicas, que lidam com cenários de alta complexidade e múltiplas fontes de referência.

O ChatGPT o1 foi concebido com foco na compreensão de contextos altamente especializados, oferecendo respostas sintonizadas com as demandas de um público técnico. Entre suas capacidades destacam-se:
Análise contextual profunda: examina jurisprudências, legislações e doutrinas atentando aos detalhes e ao impacto do contexto sobre a norma.
Reflexão avançada: integra informações de diferentes fontes, fornecendo respostas mais elaboradas e alinhadas a cenários práticos, essencial para casos complexos.
Personalização dinâmica: ajusta o tom e a profundidade das respostas conforme a necessidade do usuário, tornando-se adequado para ambientes acadêmicos, institucionais ou corporativos.
A profundidade analítica do ChatGPT o1 permite ir além da interpretação literal, considerando a finalidade da norma, o contexto social e o impacto regulatório. Assim, ao examinar a aplicação de um novo instituto jurídico ou compreender o alcance de um acórdão, o usuário obtém uma visão mais rica e acurada.
Atualmente, o acesso ao ChatGPT o1 está disponível apenas para usuários que possuem assinatura paga da plataforma.
Agradecemos por nos acompanhar nesta jornada pelo Direito! Se esta edição trouxe novos insights para sua prática ou estudo, que tal compartilhar a newsletter com colegas que também podem se beneficiar? O conhecimento se multiplica quando é dividido. Até a próxima semana!