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Jus Civile #16

Bem-vindo à Jus Civile! Sua dose semanal de insights sobre Direito Civil e Direito Processual Civil. Pegue um café e desfrute a leitura!
Institutos
Suscitação de dúvida

A suscitação de dúvida é um instituto que visa a solucionar impasses no processo de registro de imóveis, e é utilizado quando há discordância entre o apresentante do título e o oficial registrador acerca da possibilidade de registro. Regulamentado pela Lei nº 6.015/1973, o procedimento permite que exigências feitas pelo registrador sejam submetidas à apreciação judicial, funcionando como importante mecanismo de controle da legalidade no âmbito administrativo.
Quando um título apresentado para registro é considerado imperfeito, seja por vício formal ou alguma irregularidade, o oficial de registro emite uma nota de exigência, com a especificação dos ajustes que entende necessários. Caso o apresentante discorde dessas exigências ou não consiga cumpri-las, ele pode suscitar a dúvida registral, conforme previsto no Art. 198 da Lei nº 6.015/1973.
A dúvida registral consiste em um procedimento administrativo vinculado, no qual o registrador submete sua exigência à análise judicial. Essa etapa permite que o Poder Judiciário controle a legalidade da decisão administrativa sem configurar uma prestação jurisdicional em sentido estrito.
Apesar de envolver juízes, a natureza do procedimento permanece administrativa, tratando exclusivamente da registrabilidade do título e não do mérito ou da substância do direito nele consubstanciado.
Importante destacar que a decisão proferida em sede de dúvida não gera coisa julgada material. Assim, é possível sua revisão em processos jurisdicionais, como ações declaratórias ou mandados de segurança. Essa característica evita que decisões administrativas superem a jurisdição, preservando a hierarquia e a competência de cada esfera.
A prova na suscitação de dúvida é restrita e pré-constituída, limitada ao título e à nota de exigência. Diligências autorizadas pelo Art. 201 da Lei nº 6.015/1973 possuem caráter exclusivamente esclarecedor, não admitindo produção probatória ampla. Essa limitação visa garantir a celeridade e evitar impactos no sistema de prenotação, que organiza a prioridade dos registros.
O procedimento de dúvida é essencial para dirimir discordâncias entre o apresentante e o registrador, assegurando controle de legalidade sem comprometer a agilidade e a segurança do sistema registral. Contudo, a sua aplicação exige cautela, sobretudo quando, no curso do procedimento, as exigências são supridas, pois a prorrogação da prenotação pode afetar direitos de terceiros.
Assim, a suscitação de dúvida é um mecanismo essencial para garantir a segurança e a legalidade no processo de registro de imóveis, permitindo que controvérsias relativas à registrabilidade sejam sanadas.
Latim jurídico
Propter nuptias
A expressão propter nuptias significa "em razão do casamento" e é utilizada no Direito para designar benefícios, vantagens ou disposições patrimoniais concedidas em decorrência do matrimônio.
Historicamente, o termo é associado ao dote e à doação propter nuptias, institutos que asseguravam suporte econômico às partes, especialmente à mulher, no contexto do casamento. Atualmente, o Art. 546 do Código Civil disciplina essa modalidade, dispondo que a doação antenupcial feita ao cônjuge ou a terceiros, em consideração ao casamento, subordina-se à condição resolutiva de sua não realização.
Atualidades
Execução de multa diária fixada em antecipação de tutela
O recente julgamento do EAREsp n° 1.883.876/RS pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a impossibilidade de cumprimento provisório das astreintes (multas diárias) fixadas em tutela de urgência que ainda não foram confirmadas por sentença de mérito transitada em julgado.
O entendimento baseia-se no precedente estabelecido no REsp n. 1.200.856/RS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos. Nele, a Corte já havia firmado que as astreintes, embora devidas a partir do momento em que ocorre o descumprimento da obrigação, apenas podem ser executadas provisoriamente se confirmadas na sentença de mérito e se não houver recurso com efeito suspensivo.
De acordo com o CPC, em seu Art. 515, I, a exigibilidade das astreintes está condicionada à confirmação pela decisão definitiva. A Corte ressaltou que, apesar de as astreintes produzirem efeitos imediatos no momento de sua fixação, sua execução depende da estabilização do provimento judicial, garantindo a segurança jurídica e evitando a tramitação inadequada de execuções sem um título executivo válido.
No caso concreto, discutia-se a possibilidade de cumprimento provisório de astreintes fixadas em tutela de urgência posteriormente anulada em sentença. A Corte Especial entendeu que, diante da inexistência de uma sentença de mérito confirmatória, não há título executivo hábil para embasar a execução provisória da multa.
Esse julgamento consolida a necessidade de alinhamento entre a eficácia das medidas judiciais e sua exigibilidade, a fim de prevenir execuções indevidas e evitar insegurança jurídica às partes.
InovAção
Obsidian: organização e análise de informações
O Obsidian é uma ferramenta de gestão de notas e conhecimento baseada no conceito de Personal Knowledge Management (PKM), que vem ganhando destaque em diversas áreas. Sua abordagem se baseia na criação de um repositório digital de informações interligadas, permitindo a construção de redes de conhecimento personalizado, organizadas a partir de relações contextuais entre as notas.
Na esfera jurídica a ferramenta possui grande utilidade. Isso porque profissionais do Direito lidam diariamente com volumes extensos de informações, como jurisprudências, doutrina, legislação e anotações processuais. Nesse contexto, o Obsidian se apresenta como uma solução eficiente para organizar e estruturar esse conhecimento de forma dinâmica e visual.
Linkagem entre temas e ideias: no Obsidian, notas individuais podem ser vinculadas umas às outras, criando uma teia de conexões. Isso é especialmente útil para relacionar artigos de lei a jurisprudências relevantes, conectar análises de casos a doutrinas aplicáveis ou agrupar tópicos recorrentes em estudos acadêmicos e profissionais.
Pesquisa rápida e contextualizada: a ferramenta oferece recursos avançados de busca que permitem localizar informações específicas de forma rápida, mantendo o contexto em que foram registradas. Por exemplo, um advogado pode rastrear todas as notas associadas a determinado princípio jurídico, facilitando a preparação de uma tese.
Edição flexível e personalizável: trabalhando com linguagem Markdown, o Obsidian permite que o usuário formate e organize suas notas com alta flexibilidade. Essa simplicidade é aliada à robustez de plugins, como diagramas e visualizações gráficas, que enriquecem a experiência de estudo e análise.
Privacidade e autonomia: diferentemente de ferramentas baseadas na nuvem, o Obsidian funciona localmente, garantindo total controle sobre os dados. Essa característica é essencial para profissionais jurídicos, especialmente em questões que envolvem confidencialidade e sigilo.
Embora versátil, a ferramenta exige um tempo inicial de aprendizado, especialmente para configurar um sistema de organização eficiente. Além disso, sua interface minimalista pode não agradar usuários acostumados a ferramentas mais visuais ou intuitivas, como OneNote ou Evernote.
Ainda assim, para advogados, acadêmicos e estudantes que desejam organizar conhecimento jurídico de forma profunda e conectada, o Obsidian pode se tornar um aliado poderoso, contribuindo para uma gestão mais eficaz do conhecimento em um campo onde a informação estruturada é um diferencial competitivo.
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