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Jus Civile #13

Seja bem-vindo à 13ª edição da Jus Civile! Embarque conosco em análises de institutos, jurisprudências e novidades do mundo jurídico. Os temas trazidos certamente irão ampliar seus horizontes e enriquecer o seu repertório profissional.
Institutos
Ação rescisória
A ação rescisória é uma ação autônoma de impugnação, que tem por objetivos a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado e, eventualmente, o rejulgamento da causa. Esse remédio jurídico permite corrigir eventuais injustiças ou ilegalidades perpetuadas por sentenças que, de outra forma, seriam imutáveis, assegurando, assim, o princípio da segurança jurídica sem ignorar a necessidade de justiça material.
Prevista nos Arts. 966 a 975 do CPC, a ação rescisória é cabível em situações específicas, como decisões proferidas com dolo da parte vencedora, erro de fato verificável, ofensa a coisa julgada ou comprovação de documentos falsos. Sua peculiaridade está no prazo decadencial de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir, o que reforça seu caráter excepcional e impede a perpetuação da instabilidade jurídica.
Para a admissibilidade da ação, é necessário demonstrar a existência de uma das hipóteses taxativas do Art. 966 do CPC, bem como a pertinência do interesse e a legitimidade ativa, sendo o rol de legitimados composto por quem foi parte no processo originário, sucessores e terceiros juridicamente interessados.
O procedimento da ação rescisória é de natureza híbrida, reunindo características de ação e recurso. É processada perante os tribunais, e não pelo juízo que proferiu a decisão rescindenda. Em sua apreciação, o tribunal pode, além de rescindir a decisão, decidir novamente a causa, sempre respeitando os limites da rescisão.
A jurisprudência atual tem ventilado, por exemplo, as possibilidades de cabimento da ação rescisória em decisões que aplicaram de forma equivocada os precedentes obrigatórios, destacando que a ofensa à autoridade de uma decisão vinculante também pode justificar o uso do instituto, como indicado pela interpretação extensiva de seus dispositivos.
Assim, a ação rescisória equilibra os valores da imutabilidade das decisões judiciais e a correção de erros graves, preservando a justiça sem comprometer a estabilidade das relações jurídicas.
Latim jurídico
Concursu partes fiunt
A expressão latina concursu partes fiunt pode ser traduzida como "as partes se satisfazem pelo concurso, pela divisão". No Direito Civil, ela reflete a ideia de que, em obrigações com múltiplos credores ou devedores, a obrigação se fragmenta em tantas parcelas quantos forem os sujeitos envolvidos. Assim, cada parte passa a ter uma obrigação individual e autônoma, proporcional à sua participação na obrigação original.
Esse conceito está consagrado no Código Civil Brasileiro, especificamente no Art. 257, que estabelece que, havendo mais de um credor ou devedor em uma obrigação divisível, ela se presume dividida em tantas obrigações iguais e distintas quantas forem as partes. Em outras palavras, cada credor pode cobrar sua parte da prestação e cada devedor responde pela sua quota-parte, refletindo uma divisão proporcional da obrigação.
Entretanto, essa regra é afastada nos casos de indivisibilidade e solidariedade. Nessas situações, a obrigação não é dividida; ao contrário, cada credor tem o direito de exigir a totalidade da prestação e cada devedor pode ser responsabilizado pelo total, o que demonstra uma exceção importante ao princípio de concursu partes fiunt.
Atualidades
Gestão de cadastro de negativados e disponibilização de dados pessoais a terceiros

Em recente julgamento (Resp nº 2115461/SP), a 3ª Turma do STJ firmou entendimento sobre a proteção de dados pessoais no contexto de cadastros de inadimplentes. A decisão envolveu uma ação contra o Serasa, acusada de compartilhar informações cadastrais de uma consumidora com terceiros que fizeram buscas em seus bancos de dados, sem a devida autorização.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que, de acordo com a Lei 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo), apenas o score de crédito pode ser acessado sem consentimento explícito; por outro lado, o compartilhamento de outros dados pessoais, como endereço e número de telefone, exige autorização específica do titular.
A decisão determinou que essa conduta configura uma violação aos direitos à privacidade e proteção de dados, o que resulta em um dano moral presumido, ou in re ipsa, já que a divulgação indevida coloca os titulares em situações de risco potencial. Este entendimento do STJ consolida a importância de que empresas gestoras de cadastros de crédito respeitem a autonomia dos titulares de dados e observem as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O tribunal, assim, envia uma mensagem clara: o tratamento de dados pessoais deve ser realizado com cautela e em conformidade com a legislação vigente, assegurando que a finalidade da coleta e do compartilhamento seja legítima e amparada pelo consentimento prévio. Esta decisão não só reforça a proteção dos consumidores, mas também impõe um maior rigor nas práticas de empresas que lidam com informações sensíveis, consolidando a jurisprudência em torno do direito à privacidade na era digital.
Com essa posição, o STJ confirma que a proteção da privacidade dos dados transcende a esfera econômica e passa a integrar a segurança e dignidade dos indivíduos, elementos essenciais em um mundo cada vez mais interconectado e dependente de dados pessoais.
InovAção
Nova funcionalidade do ChatGPT: busca avançada na web
A nova funcionalidade do ChatGPT para pesquisa na web é um avanço notável para quem utiliza a ferramenta no cotidiano jurídico. Com a integração do botão “Buscar”, destacado na imagem abaixo, usuários podem buscar e acessar conteúdo na web para integrar na utilização que se pretende com a ferramenta:

Um dos pontos mais notáveis é a possibilidade de pesquisar jurisprudências atualizadas de forma fidedigna. Anteriormente, a pesquisa de jurisprudência pelo ChatGPT era limitada e pouco precisa, devido à impossibilidade de consultar fontes diretamente atualizadas. Com a nova funcionalidade “Buscar na web”, essa barreira foi superada: o ChatGPT agora acessa e apresenta ementas de julgados de forma precisa, sempre com a fonte claramente indicada para checagem.
Realizamos uma série de testes e confirmamos que as ementas disponibilizadas correspondem aos documentos oficiais dos tribunais, conferindo mais confiança e eficiência ao processo de pesquisa jurídica.
Para advogados e estudantes, isso significa uma pesquisa mais robusta e ágil, potencializando a elaboração de peças jurídicas e estudos de casos.
Esperamos que essa edição da Jus Civile tenha enriquecido seu conhecimento e oferecido insights valiosos para sua prática jurídica. Se você achou nosso conteúdo interessante, não deixe de compartilhar a newsletter; sua recomendação nos ajuda a crescer e continuar entregando conteúdo jurídico de qualidade. Nos vemos na próxima edição!