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Jus Civile #12

Sejam bem-vindos à 12ª edição da Jus Civile! É sempre um prazer contar com a presença de vocês em mais um número da nossa newsletter, dedicada ao estudo e à atualização em Direito Civil e Processo Civil. Esperamos que o conteúdo desta edição os inspire a refletir sobre as nuances jurídicas que moldam nosso cotidiano, trazendo à tona temas relevantes, jurisprudências recentes e inovações no campo do Direito. Boa leitura!
Institutos
Multipropriedade

A multipropriedade, também chamada de time sharing, foi formalmente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.777/2018, que alterou o Código Civil, incluindo os Arts. 1.358-B a 1.358-U. Esse instituto permite que várias pessoas compartilhem a propriedade de um imóvel, sendo cada uma delas titular de frações de tempo nas quais podem utilizá-lo com exclusividade.
Conforme preceitua o Art. 1.358-C, multipropriedade é "o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, que corresponde ao direito de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel". Assim, os coproprietários compartilham o imóvel, usufruindo dele em períodos específicos e alternados, sem que haja divisão física do bem. O imóvel permanece indivisível, ainda que os direitos de uso a ele relacionados sejam fracionados.
A administração da multipropriedade é regida por um regulamento interno, aprovado por todos no momento da constituição. Decisões sobre o imóvel, como reparos e manutenções, são tomadas pela maioria dos multiproprietários, e os custos são rateados conforme a fração de tempo de cada um. Essa estrutura visa garantir que os encargos, como taxas, impostos e despesas de manutenção, sejam repartidos de maneira justa.
Além disso, o condomínio de multipropriedade é um condomínio especial, aplicando-se as regras gerais do Código Civil sobre condomínios edilícios, mas com especificidades do regime jurídico da multipropriedade.
É possível vender ou alienar a fração de tempo, sendo necessário o devido registro no cartório de imóveis para que o novo proprietário seja reconhecido. Importante destacar que a alienação judicial de fração em caso de penhora não afeta os direitos dos demais coproprietários.
A multipropriedade pode ser vantajosa, sobretudo no setor turístico, permitindo que pessoas compartilhem imóveis de alto padrão sem arcar com o custo total de um bem dessa natureza. Isso é comum em resorts, hotéis e imóveis de veraneio. Para muitos, essa é uma alternativa ao aluguel de temporada, com a vantagem de uma regulamentação que assegura o uso exclusivo em períodos definidos.
O modelo é atrativo para quem busca flexibilidade e economia, permitindo acesso a um bem de alto valor agregado durante um período de tempo pré-determinado, sem os encargos de uma propriedade tradicional.
Entretanto, a multipropriedade também tem desafios. A administração eficiente e a harmonia entre coproprietários são fundamentais para evitar conflitos. Litígios podem surgir em casos de discordância sobre o uso do imóvel, reparos ou pagamento de despesas.
Outro ponto de atenção é o desgaste do bem. Como o imóvel é utilizado por várias pessoas, ele pode sofrer mais desgaste, o que impacta a manutenção e a valorização do bem ao longo do tempo.
A multipropriedade representa uma inovação promissora no Direito Imobiliário, com potencial para transformar o uso compartilhado de bens de forma eficiente e acessível. No entanto, sua viabilidade prática depende de uma gestão rigorosa e de normas claras que protejam os direitos dos multiproprietários e previnam conflitos. À medida que esse modelo se expande, principalmente no setor de turismo, ele impõe desafios que demandam a atenção contínua dos profissionais do direito e do mercado imobiliário.
Latim jurídico
In albis
A expressão in albis significa "em branco" ou “sem nada escrito”. No contexto jurídico, essa expressão é usada principalmente para indicar que um prazo legal transcorreu sem que a parte envolvida tenha apresentado a devida manifestação. Ou seja, ao deixar o prazo passar in albis, a parte perdeu a oportunidade de se pronunciar ou tomar uma ação que era esperada dentro do processo.
Essa expressão é comumente utilizada em processos judiciais, principalmente em situações como a ausência de contestação dentro do prazo estabelecido. Se uma parte deixa de cumprir esse prazo, diz-se que o prazo "transcorreu in albis", resultando em possíveis sanções processuais, como o reconhecimento da revelia, caso o réu não apresente contestação.
Atualidades
Revisão judicial de contratos com juros abusivos
Uma recente decisão da Vara Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina reabriu a discussão sobre a abusividade de juros cobrados por instituições financeiras. No caso, uma cliente questionou a taxa de juros de um financiamento que estabelecia juros de 2,64% ao mês e 36,71% ao ano. O juiz do caso entendeu que esses valores eram abusivos, pois excediam a média de mercado em mais de 10%. Com base nisso, o magistrado, na sentença, reduziu os juros para 2,14% ao mês e 28,66% ao ano, valores condizentes com a média praticada pelo mercado, conforme os dados divulgados pelo Banco Central.
A decisão foi baseada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a revisão judicial dos juros quando constatada abusividade. Embora as instituições financeiras não estejam submetidas às limitações da Lei de Usura, o STJ entende que o equilíbrio contratual deve ser preservado, sobretudo em situações que envolvem consumidores considerados hipossuficientes. No caso em questão, o magistrado aplicou o conceito de onerosidade excessiva, que ocorre quando uma das partes, geralmente o consumidor, é desproporcionalmente prejudicada por cláusulas contratuais desfavoráveis
O juiz ainda determinou a repetição simples de eventuais valores cobrados indevidamente, que deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Além disso, a instituição financeira foi condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.
Análise crítica: a decisão judicial de alterar juros previamente pactuados entre partes fomenta reflexões sobre a interferência do Poder Judiciário em contratos entre particulares. Embora a revisão de cláusulas abusivas seja uma proteção legítima ao consumidor, é importante considerar que as taxas de juros em operações financeiras refletem o risco da operação, que é melhor avaliado pelas instituições financeiras no momento em que decidem realizar um empréstimo, com base em critérios técnicos e informações de mercado. Alterar os juros previamente ajustados pode desincentivar a precificação adequada do risco e comprometer a oferta desse tipo de operação financeira. Além disso, as partes, em tese, agem de forma autônoma ao firmarem o contrato, e limitar essa autonomia pode criar insegurança jurídica.
InovAção
Ferramenta de jurimetria: Kurier Analytics
A jurimetria vem transformando a prática jurídica ao introduzir dados e inteligência preditiva na estratégia dos advogados. Um exemplo notável é o Kurier Analytics, uma plataforma de jurimetria que auxilia na tomada de decisões fundamentadas em dados reais, coletados a partir de milhões de processos judiciais no Brasil.
O grande diferencial do Kurier Analytics está na sua capacidade de prever desfechos processuais e prazos de julgamento. Através do cruzamento de mais de 2000 variáveis, o software permite que advogados avaliem a probabilidade de êxito em um processo e tracem estratégias mais precisas, com base em tendências observadas no comportamento de tribunais e magistrados. Essa análise preditiva vai além de simplesmente coletar dados: ela fornece insights para que os profissionais ajustem suas defesas e delineiem ações preventivas com maior segurança jurídica.
Além disso, a plataforma melhora a produtividade, permitindo a identificação de riscos jurídicos em clientes e prospects, agilizando o preparo de peças processuais e otimizando o tempo de pesquisa. Ao fornecer informações detalhadas e estruturadas, como tendências em julgamentos ou a conduta de um magistrado específico, o Kurier Analytics não só acelera o trabalho, como também eleva a qualidade das decisões tomadas no contencioso jurídico.
Outro ponto de destaque é a aplicação da jurimetria em áreas estratégicas para empresas e escritórios de advocacia. Por meio da análise de dados históricos, os advogados podem identificar padrões em litígios recorrentes. Isso contribui para reduzir a exposição a novos processos, fornecendo uma abordagem proativa na gestão jurídica.
Em suma, ferramentas como o Kurier Analytics podem ser interessantes para quem deseja se destacar no mercado jurídico, pois permitem a tomada de decisões mais assertivas e fundamentadas, com base em um conhecimento estatístico dos tribunais brasileiros.
Chegamos ao final de mais uma edição da Jus Civile. Agradecemos sua companhia e esperamos que o conteúdo tenha enriquecido o seu conhecimento jurídico. Não se esqueça de compartilhar a newsletter. Nos encontramos na próxima semana. Até lá!