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Jus Civile #11

Bem-vindo à Jus Civile! Deleite-se com nossa seleção semanal de temas instigantes no Direito Civil e Processual Civil. Esperamos que o conteúdo inspire reflexões e enriqueça sua jornada jurídica. Boa leitura!
Institutos
Deserdação
A deserdação é o instituto que permite ao testador privar herdeiros necessários de sua legítima, conforme disposto nos Arts. 1.961 a 1.965 do Código Civil. Os herdeiros necessários podem ser deserdados nas mesmas situações que autorizam a exclusão por indignidade (Art. 1.814), bem como por causas específicas relacionadas à conduta desonrosa e lesiva contra o autor da herança.
Para descendentes, além das causas gerais, a deserdação pode ocorrer em casos de:
Ofensa física
Injúria grave
Relações ilícitas com o cônjuge do testador
Desamparo do ascendente em situação de enfermidade ou alienação mental
Para ascendentes, a deserdação pode ser justificada por:
Ofensa física
Injúria grave
Relações ilícitas com o cônjuge do descendente
Desamparo de filho ou neto com deficiência mental ou enfermidade grave
A deserdação deve ser expressamente declarada em testamento, com a indicação da causa. Não basta a simples vontade do testador, sendo essencial especificar o motivo. O herdeiro deserdado pode contestar essa alegação, e o ônus da prova recai sobre aquele que se beneficia da deserdação ou sobre o herdeiro instituído. O prazo para a impugnação da causa é de quatro anos, contados a partir da abertura do testamento.
Se comprovada a veracidade das alegações, o herdeiro deserdado perde o direito à legítima, mantendo-se apenas o direito dos seus descendentes, que o sucederão como se ele fosse pré-morto. Contudo, caso o testador tenha reabilitado o herdeiro em testamento ou outro ato autêntico, este pode ser readmitido à sucessão.
Distinção entre Deserdação e Indignidade
Embora a deserdação e a indignidade resultem na exclusão de herdeiros, elas possuem diferenças importantes. A indignidade exige uma sentença judicial que declare a exclusão, enquanto a deserdação é um ato de vontade do testador, manifestado por testamento, cabendo a posterior impugnação pelo deserdado. Além disso, a deserdação pode incluir causas específicas relativas a comportamentos que, embora imorais ou desonrosos, não são necessariamente tipificados como crimes, como o desamparo em situações de necessidade.
O instituto da deserdação é um poderoso mecanismo de defesa patrimonial e moral do testador, permitindo-lhe excluir herdeiros que tenham cometido atos considerados desonrosos ou atentatórios à dignidade familiar. Trata-se de um tema central no Direito das Sucessões, que exige uma análise rigorosa tanto dos requisitos legais quanto da prova dos fatos alegados, uma vez que o direito à legítima é protegido constitucionalmente, e sua restrição só pode ocorrer nos limites estritamente previstos em lei.
Latim jurídico
Numerus clausus
O termo numerus clausus refere-se à hipótese jurídica que delimita certas situações ou direitos a um número fechado e específico. Isso significa que o legislador estabelece de forma taxativa as hipóteses em que determinada norma pode ser aplicada, restringindo a criação ou extensão de novas possibilidades fora dos casos expressamente previstos pela lei.
Esse termo pode ser aplicado em diversas áreas do Direito, como por exemplo nos direitos reais, que estão limitados a um rol exaustivo previsto pela legislação. Dessa forma, somente os direitos reais expressamente previstos na lei podem ser constituídos. Isso significa que as partes não podem criar novos direitos reais por convenção ou acordo.
Diferente da seara obrigacional, em que as partes podem estipular diversas formas de contratações, os direitos reais são estritamente limitados pelo legislador. A lógica também pode ser aplicada em outros campos do Direito Civil, como no Direito de Família, com a restrição do número de formas de entidades familiares (casamento, união estável, etc.), ou ainda em questões de sucessão, como na definição dos herdeiros necessários.
Atualidades
Legitimidade ativa de herdeiros para pleitear a reparação por danos morais sofridos pelo falecido

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do AgInt no AREsp n. 995.955/MG, de 30/06/2023, reafirmou entendimento consolidado sobre a transmissibilidade do direito de pleitear indenização por danos morais aos herdeiros ou ao espólio, mesmo após o falecimento da vítima. O tribunal destacou que, apesar de a ofensa moral ser pessoal, o direito à compensação é transmitido aos herdeiros, permitindo a reparação pelos danos sofridos pelo falecido. Tal posicionamento, consolidado desde 2010, assegura a proteção patrimonial dos sucessores, legitimando-os a buscar judicialmente a indenização por violações aos direitos da personalidade do de cujus.
Essa decisão do STJ é de extrema relevância para advogados que atuam nas áreas de Direito de Família e Sucessões, pois autoriza que herdeiros ingressem em juízo na busca por reparação moral, mesmo após a morte do titular do direito. O tribunal também reafirmou que o valor da indenização por danos morais só pode ser revisto em casos em que seja considerado irrisório ou exorbitante, conforme a Súmula 7 do STJ.
Além disso, o entendimento do STJ contribui para a segurança jurídica dos herdeiros, ao garantir que a compensação por violações graves aos direitos da personalidade não se extingue com o falecimento. Isso preserva tanto o patrimônio moral quanto o material dos sucessores, alinhando-se ao princípio da dignidade da pessoa humana, que orienta a responsabilidade civil. Dessa forma, busca-se a continuidade da reparação integral do dano e a responsabilização adequada do ofensor.
InovAção
Registro de provas da internet: Verifact
A plataforma Verifact vem sendo considerada como uma das melhores quando o assunto é eficácia, facilidade e segurança na coleta de provas digitais com validade jurídica. Sua interface acessível permite capturar conteúdos online, como conversas em redes sociais e mensagens eletrônicas, de forma intuitiva. No entanto, sua principal força está na segurança técnica oferecida: ao realizar a certificação digital e seguir protocolos de cadeia de custódia, a plataforma minimiza a chance de questionamentos quanto à integridade das provas.
Em termos práticos, a ferramenta se mostra especialmente útil em casos como ofensas online, negócios jurídicos informais e disputas contratuais por meio de plataformas de mensagens. O sistema gera relatórios técnicos em formato PDF, acompanhados de vídeos que documentam a navegação no site ou plataforma digital, oferecendo um meio de garantir que a prova capturada não sofra adulterações ou manipulações.
Contudo, como em qualquer processo de prova digital, ainda há desafios quanto à comprovação da autenticidade do conteúdo original, especialmente em casos onde os próprios dados podem ter sido alterados antes da captura. A Verifact busca mitigar esses riscos, utilizando metadados e técnicas antifraude.
Dessa forma, a análise da plataforma aponta para uma solução confiável, que atende às exigências legais e práticas para a coleta de provas digitais, mas que também exige a devida cautela ao se tratar da origem e integridade das informações capturadas. A Verifact facilita o trabalho de advogados, mas como qualquer ferramenta, é imprescindível que seja utilizada com rigor técnico e atenção às peculiaridades de cada caso.
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